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STJ
Edição 222 - Tese 4
Publicação: 29/09/2023
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Redação Oficial
4) Empresas que prestam serviços de aplicação na internet em território brasileiro devem se submeter ao ordenamento jurídico pátrio independentemente da circunstância de possuírem filiais no Brasil ou de realizarem armazenamento de dados em nuvem.