STJ
Edição 221 - Tese 2
Publicação: 15/09/2023
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Edição 221 - Tese 2
Redação Oficial
2) A lesão jurídica resultante do crime de furto, em regra, não pode ser considerada insignificante quando o valor dos bens subtraídos for superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos.