STJ

Edição 221 - Tese 2

Publicação: 15/09/2023

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Edição 221 - Tese 2

Redação Oficial

2) A lesão jurídica resultante do crime de furto, em regra, não pode ser considerada insignificante quando o valor dos bens subtraídos for superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos.

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