STJ

Edição 218 - Tese 8

Publicação: 04/08/2023

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

STJ

Edição 218 - Tese 8

Redação Oficial

8) Como regra, a compensação de danos ocorridos na área de reserva legal em imóvel rural deverá ser feita com base na legislação florestal vigente à época dos fatos; contudo é possível a aplicação casuística de dispositivo expressamente retroativo do novo Código Florestal, art. 66, que prevê formas alternativas de regularização.

Encontrou um erro?

Onde Aparece?