STJ
Edição 218 - Tese 8
Publicação: 04/08/2023
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Edição 218 - Tese 8
Redação Oficial
8) Como regra, a compensação de danos ocorridos na área de reserva legal em imóvel rural deverá ser feita com base na legislação florestal vigente à época dos fatos; contudo é possível a aplicação casuística de dispositivo expressamente retroativo do novo Código Florestal, art. 66, que prevê formas alternativas de regularização.