Edição 217 - Tese 3
STJ
Publicação: 14/07/2023
Redação Oficial
3) A multa aplicada pela Capitania dos Portos, em decorrência de derramamento de óleo, não exclui a possibilidade de aplicação de multa pelos órgãos de proteção ao meio ambiente, não incorrendo em bis in idem, por possuírem fundamentos jurídicos diversos.