Edição 216 - Tese 4
STJ
Publicação: 30/06/2023
Redação Oficial
4) A competência para processar e julgar o crime de pesca proibida em rio interestadual somente será da Justiça Federal se os danos ambientais decorrentes da conduta produzirem reflexos além do local em que praticado o delito, ou seja, em âmbito regional ou nacional.