STJ

Edição 216 - Tese 4

Publicação: 30/06/2023

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Edição 216 - Tese 4

Redação Oficial

4) A competência para processar e julgar o crime de pesca proibida em rio interestadual somente será da Justiça Federal se os danos ambientais decorrentes da conduta produzirem reflexos além do local em que praticado o delito, ou seja, em âmbito regional ou nacional.

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