STJ
Edição 215 - Tese 2
Publicação: 16/06/2023
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STJ
Edição 215 - Tese 2
Redação Oficial
A cumulação de obrigação de fazer, de não fazer e de indenizar na reparação de dano ambiental não é obrigatória e está relacionada à impossibilidade de recuperação total da área degradada.