STJ

Edição 215 - Tese 2

Publicação: 16/06/2023

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

STJ

Edição 215 - Tese 2

Redação Oficial

A cumulação de obrigação de fazer, de não fazer e de indenizar na reparação de dano ambiental não é obrigatória e está relacionada à impossibilidade de recuperação total da área degradada.

Encontrou um erro?

Onde Aparece?