> < Jurisprudência em Teses > Edição 212 - Dos Direitos da Pessoa com Deficiência II > Edição 212 - Tese 7
STJ
Edição 212 - Tese 7
Publicação: 05/05/2023
Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF
STJ
Edição 212 - Tese 7
Redação Oficial
7) É possível substituir a pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, por prisão domiciliar para genitores de pessoa com deficiência, durante a execução provisória ou definitiva da pena, desde que demonstrada a imprescindibilidade dos cuidados.