STJ

Edição 212 - Tese 3

Publicação: 05/05/2023

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Edição 212 - Tese 3

Redação Oficial

3) O fato de a parte ser pessoa com deficiência, por si só, não é motivo suficiente para caracterizar relevância social a exigir a intervenção do Ministério Público como custos legis.
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