> < Jurisprudência em Teses > Edição 212 - Dos Direitos da Pessoa com Deficiência II > Edição 212 - Tese 3
STJ
Edição 212 - Tese 3
Publicação: 05/05/2023
Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF
STJ
Edição 212 - Tese 3
Redação Oficial
3) O fato de a parte ser pessoa com deficiência, por si só, não é motivo suficiente para caracterizar relevância social a exigir a intervenção do Ministério Público como custos legis.