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STJ
Edição 211 - Tese 14
Publicação: 20/04/2023
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Redação Oficial
14) Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menina menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, assim não é possível a desclassificação para o delito de importunação sexual.