Edição 210 - Tese 8

STJ

Publicação: 04/04/2023

Redação Oficial

8) É possível substituir a pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, por prisão domiciliar para as presas gestantes ou mães de menor ou de pessoa com deficiência, durante a execução provisória ou definitiva da pena.

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