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STJ
Edição 210 - Tese 8
Publicação: 04/04/2023
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Redação Oficial
8) É possível substituir a pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, por prisão domiciliar para as presas gestantes ou mães de menor ou de pessoa com deficiência, durante a execução provisória ou definitiva da pena.