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STJ
Edição 210 - Tese 10
Publicação: 04/04/2023
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Redação Oficial
10) É possível o indeferimento da prisão domiciliar às presas gestantes, mães de menor ou responsáveis por pessoa com deficiência, após juízo de ponderação entre o direito à segurança pública e a aplicação dos princípios da proteção integral da criança e da pessoa com deficiência.