STJ

Edição 198 - Tese 8

Publicação: 02/09/2022

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Edição 198 - Tese 8

Redação Oficial

8) Para a concessão de auxílio-acidente fundamentado na perda de audição, é necessário que a sequela seja ocasionada por acidente de trabalho e que acarrete uma diminuição efetiva e permanente da capacidade para a atividade que o segurado habitualmente exercia. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 213)
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