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Edição 198 - Auxílio-acidente
Edição 198 - Auxílio-acidente
Todos os Julgados
STJ
Edição 198 - Tese 1
09/2022
Edição 198 - Auxílio-acidente
1) O benefício de auxílio-acidente, no caso de contribuinte que perceba remuneração variável, deve ser calculado com base na média aritmética dos últimos doze meses de contribuição.
STJ
Edição 198 - Tese 2
09/2022
Edição 198 - Auxílio-acidente
2) O segurado vítima de novo acidente faz jus a um único benefício de auxílio-acidente somado ao salário de contribuição vigente no dia do infortúnio.
STJ
Edição 198 - Tese 3
09/2022
Edição 198 - Auxílio-acidente
3) Não é possível o acúmulo de mais de um auxílio-acidente, mas, na hipótese de novo infortúnio, admite-se o recálculo do benefício que já vinha sendo pago, somando-se ao salário de contribuição em vigor no dia do segundo acidente.
STJ
Edição 198 - Tese 4
09/2022
Edição 198 - Auxílio-acidente
4) É inviável a aplicação retroativa do aumento do percentual do auxílio-acidente, estabelecido pela Lei n. 9.032/1995, que alterou o § 1º do art. 86 da Lei n. 8.213/1991, aos benefícios concedidos em data anterior à sua vigência.
STJ
Edição 198 - Tese 5
09/2022
Edição 198 - Auxílio-acidente
5) É indevida a devolução ao INSS do auxílio-acidente recebido de boa-fé pelos segurados a título de aplicação retroativa da majoração estabelecida pela Lei n. 9.032/1995, que alterou o § 1º do art. 86 da Lei n. 8.213/1991, por tratar-se de verba com caráter alimentar.
STJ
Edição 198 - Tese 6
09/2022
Edição 198 - Auxílio-acidente
6) Será devido o auxílio-acidente quando demonstrado o nexo de causalidade entre a redução de natureza permanente da capacidade laborativa e a atividade profissional desenvolvida, sendo irrelevante a possibilidade de reversibilidade da doença. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 156)
STJ
Edição 198 - Tese 7
09/2022
Edição 198 - Auxílio-acidente
7) Comprovados o nexo de causalidade e a redução da capacidade laborativa, mesmo em face da disacusia em grau inferior ao estabelecido pela Tabela Fowler, subsiste o direito do obreiro ao benefício de auxílio-acidente. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 22)
STJ
Edição 198 - Tese 8
09/2022
Edição 198 - Auxílio-acidente
8) Para a concessão de auxílio-acidente fundamentado na perda de audição, é necessário que a sequela seja ocasionada por acidente de trabalho e que acarrete uma diminuição efetiva e permanente da capacidade para a atividade que o segurado habitualmente exercia. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 213)
STJ
Edição 198 - Tese 9
09/2022
Edição 198 - Auxílio-acidente
9) A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho. (Súmula n. 507/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 555)
STJ
Edição 198 - Tese 10
09/2022
Edição 198 - Auxílio-acidente
10) O auxílio-acidente não integra a base de cálculo para fins de desconto de pensão alimentícia, por possuir natureza indenizatória.