STJ
Edição 198 - Tese 6
Publicação: 02/09/2022
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Edição 198 - Tese 6
Redação Oficial
6) Será devido o auxílio-acidente quando demonstrado o nexo de causalidade entre a redução de natureza permanente da capacidade laborativa e a atividade profissional desenvolvida, sendo irrelevante a possibilidade de reversibilidade da doença. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 156)