Edição 198 - Tese 3

STJ

Publicação: 02/09/2022

Redação Oficial

3) Não é possível o acúmulo de mais de um auxílio-acidente, mas, na hipótese de novo infortúnio, admite-se o recálculo do benefício que já vinha sendo pago, somando-se ao salário de contribuição em vigor no dia do segundo acidente.

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