Edição 196 - Tese 3

STJ

Publicação: 05/08/2022

Redação Oficial

3) A simples menção a nome de autoridade com foro por prerrogativa de função nas declarações prestadas pelo colaborador não tem o potencial de firmar a competência de órgão hierarquicamente superior, quando se refira a fatos distintos do objeto investigado.

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