STJ

Edição 192 - Tese 1

Publicação: 20/05/2022

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Edição 192 - Tese 1

Redação Oficial

1) É vedado, em embargos de declaração, ampliar as questões veiculadas no recurso para incluir teses que não foram anteriormente suscitadas, ainda que se trate de matéria de ordem pública, por configurar inovação recursal e revelar falta de prequestionamento, pois o cabimento dessa espécie recursal restringe-se às hipóteses em que existe vício no julgado.
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