STJ
Edição 191 - Tese 5
Publicação: 06/05/2022
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STJ
Edição 191 - Tese 5
Redação Oficial
5) O julgamento dos embargos de declaração independe de inclusão em pauta e intimação da data da sessão de julgamento, mediante publicação na imprensa oficial, pois o feito é apresentado em mesa e não cabe sustentação oral.