STJ

Edição 191 - Tese 5

Publicação: 06/05/2022

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Edição 191 - Tese 5

Redação Oficial

5) O julgamento dos embargos de declaração independe de inclusão em pauta e intimação da data da sessão de julgamento, mediante publicação na imprensa oficial, pois o feito é apresentado em mesa e não cabe sustentação oral.
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