Edição 191 - Tese 4
STJ
Publicação: 06/05/2022
Redação Oficial
4) É desnecessária a intimação para complementar as razões recursais a que se refere o art. 1.024, § 3º, do CPC, quando os embargos de declaração recebidos como agravo regimental impugnam especificamente os fundamentos da decisão monocrática.