STJ

Edição 189 - Tese 6

Publicação: 08/04/2022

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Edição 189 - Tese 6

Redação Oficial

6) Os embargos de declaração devem ser apreciados pelo órgão julgador da decisão embargada, independentemente da alteração de sua composição, o que não ofende o princípio do juiz natural nem excepciona o princípio da identidade física do juiz.
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