Edição 188 - Tese 8

STJ

Publicação: 25/03/2022

Redação Oficial

8) Por se tratar de instâncias independentes, eventual sanção imposta a agente no âmbito da Justiça Eleitoral não inviabiliza nova condenação, ainda que pelos mesmos fatos, por violação da Lei de Improbidade Administrativa, pois não há falar em bis in idem.

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