Edição 188 - Tese 3

STJ

Publicação: 25/03/2022

Redação Oficial

3) Na hipótese de não delimitação da cota de responsabilidade solidária dos corréus pelo ressarcimento ao erário na fase instrutória da ação de improbidade, é possível a discussão a respeito da individualização do dano no momento da liquidação de sentença.

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