STJ
Edição 186 - Tese 7
Publicação: 25/02/2022
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Edição 186 - Tese 7
Redação Oficial
7) Nas ações de improbidade administrativa com base nos arts. 9º e/ou 10 da Lei n. 8.429/1992 (dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito), somente os sucessores do réu estão legitimados a prosseguir no polo passivo, nos limites da herança, para fins de ressarcimento e pagamento da multa civil.