Buscador
Informativos Comentados
Principais Julgados
Súmulas e Teses
Súmulas Vinculantes - STF
Súmulas do STF
Súmulas do STJ
Súmulas do TSE
Teses do STF
Temas Repetitivos do STJ
Jurisprudência em Teses
Mais
Novas Leis
Newsletter
Aprenda a Estudar
Artigos
E-books
Preços
Entrar
Cadastre-se
>
<
Jurisprudência em Teses
>
Edição 186 - Improbidade Administrativa III
Edição 186 - Improbidade Administrativa III
Todos os Julgados
STJ
Edição 186 - Tese 1
02/2022
Edição 186 - Improbidade Administrativa III
1) É lícita a cumulação de pedidos de natureza condenatória, declaratória e constitutiva na ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
STJ
Edição 186 - Tese 2
02/2022
Edição 186 - Improbidade Administrativa III
2) Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, é cabível a compensação por danos morais na defesa de interesse difuso ou coletivo.
STJ
Edição 186 - Tese 3
02/2022
Edição 186 - Improbidade Administrativa III
3) Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judicial, à perda da função pública. (Súmula n. 651/STJ)
STJ
Edição 186 - Tese 4
02/2022
Edição 186 - Improbidade Administrativa III
4) Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público. (Súmula n. 634/STJ)
STJ
Edição 186 - Tese 5
02/2022
Edição 186 - Improbidade Administrativa III
5) É viável o prosseguimento de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular quando há pretensão de responsabilizar agentes públicos pelos mesmos fatos em outra demanda conexa.
STJ
Edição 186 - Tese 6
02/2022
Edição 186 - Improbidade Administrativa III
6) Não há falar em julgamento extra petita nem em violação ao princípio da congruência na hipótese de decisão que enquadra o ato de improbidade administrativa em dispositivo diverso do indicado na inicial, pois a defesa atém-se aos fatos e o juiz define a sua qualificação jurídica.
STJ
Edição 186 - Tese 7
02/2022
Edição 186 - Improbidade Administrativa III
7) Nas ações de improbidade administrativa com base nos arts. 9º e/ou 10 da Lei n. 8.429/1992 (dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito), somente os sucessores do réu estão legitimados a prosseguir no polo passivo, nos limites da herança, para fins de ressarcimento e pagamento da multa civil.
STJ
Edição 186 - Tese 8
02/2022
Edição 186 - Improbidade Administrativa III
8) É possível a decretação de indisponibilidade de bens sobre ativos financeiros nas ações de improbidade administrativa.
STJ
Edição 186 - Tese 9
02/2022
Edição 186 - Improbidade Administrativa III
9) Nas ações de improbidade administrativa, é indevido o ressarcimento ao erário de valores gastos com contratações, ainda que ilegais, quando efetivamente houve contraprestação dos serviços, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração.
STJ
Edição 186 - Tese 10
02/2022
Edição 186 - Improbidade Administrativa III
10) No cumprimento de sentença proferida em ação de improbidade administrativa podem ser adotadas subsidiariamente medidas executivas atípicas de cunho não patrimonial, se houver indícios de que o devedor possui patrimônio expropriável e se a decisão for fundamentada, observados os princípios do contraditório e da proporcionalidade.