STJ

Edição 186 - Tese 10

Publicação: 25/02/2022

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Edição 186 - Tese 10

Redação Oficial

10) No cumprimento de sentença proferida em ação de improbidade administrativa podem ser adotadas subsidiariamente medidas executivas atípicas de cunho não patrimonial, se houver indícios de que o devedor possui patrimônio expropriável e se a decisão for fundamentada, observados os princípios do contraditório e da proporcionalidade.
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