Edição 182 - Tese 2

STJ

Publicação: 03/12/2021

Redação Oficial

2) Em regra, descabe a imposição da multa (art. 1.021, § 4º, do CPC) em razão do não provimento do agravo interno em votação unânime, pois é necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso para autorizar sua incidência.

Informativos Relacionados