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STJ
Edição 178 - Tese 2
Publicação: 08/10/2021
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Redação Oficial
2) É possível a penhora de bens do devedor de alimentos, sem que haja a conversão do rito da prisão para o da constrição patrimonial, enquanto durar a suspensão de todas as ordens de prisão civil, em decorrência da pandemia da covid-19.