Edição 178 - Tese 2
STJ
Publicação: 08/10/2021
Redação Oficial
2) É possível a penhora de bens do devedor de alimentos, sem que haja a conversão do rito da prisão para o da constrição patrimonial, enquanto durar a suspensão de todas as ordens de prisão civil, em decorrência da pandemia da covid-19.