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STJ
Edição 177 - Tese 9
Publicação: 24/09/2021
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Redação Oficial
9) O produto semielaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1º da Lei Complementar n. 65/1991. (Súmula n. 433/STJ)