Edição 175 - Tese 4

STJ

Publicação: 27/08/2021

Redação Oficial

4) As atividades de panificação e de congelamento de produtos perecíveis realizadas por supermercados não configuram processo de industrialização de alimentos, razão pela qual não existe direito ao crédito do ICMS recolhido em relação à energia elétrica consumida na realização de tais atividades.

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