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STJ
Edição 175 - Tese 2
Publicação: 27/08/2021
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Redação Oficial
2) O arrendamento mercantil, contratado pela indústria aeronáutica de grande porte para viabilizar o uso, pelas companhias de navegação aérea, de aeronaves por ela construídas, não constitui operação relativa à circulação de mercadoria sujeita à incidência do ICMS. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - TEMA 274)