Edição 175 - Tese 10

STJ

Publicação: 27/08/2021

Redação Oficial

10) É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda. (Súmula n. 509/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 272)

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