STJ

Edição 173 - Tese 9

Publicação: 30/07/2021

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Edição 173 - Tese 9

Redação Oficial

9) Com a interposição de embargos de divergência tem início novo grau recursal, sujeitando-se o embargante, ao questionar decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, à majoração dos honorários sucumbenciais, na forma do § 11 do art. 85, quando indeferidos liminarmente pelo relator ou se o colegiado deles não conhecer ou negar-lhes provimento.
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