STJ
Edição 173 - Tese 9
Publicação: 30/07/2021
Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF
STJ
Edição 173 - Tese 9
Redação Oficial
9) Com a interposição de embargos de divergência tem início novo grau recursal, sujeitando-se o embargante, ao questionar decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, à majoração dos honorários sucumbenciais, na forma do § 11 do art. 85, quando indeferidos liminarmente pelo relator ou se o colegiado deles não conhecer ou negar-lhes provimento.