STJ
Edição 173 - Tese 1
Publicação: 30/07/2021
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Edição 173 - Tese 1
Redação Oficial
1) Os embargos de divergência não são modalidade de recurso previsto na legislação processual penal, contudo podem ser utilizados no âmbito penal como meio geral de impugnação interna, de forma que a eles não se aplica a isenção estipulada no art. 7º da Lei n. 11.636/2007, sendo lícita a exigência de recolhimento antecipado das custas.