STJ

Edição 172 - Tese 2

Publicação: 18/06/2021

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Edição 172 - Tese 2

Redação Oficial

2) Tratando-se de discussão travada no plano dos fatos, inadmissíveis são os embargos de divergência, principalmente nas questões fáticas não tratadas no âmbito do acórdão embargado, pois o seu pressuposto é a existência de teses de direito conflitantes incidentes sobre fatos similares.
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