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Jurisprudência em Teses
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Edição 171 - Dos Embargos de Divergência II
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Edição 171 - Tese 4
Edição 171 - Tese 4
STJ
Publicação:
04/06/2021
Redação Oficial
4) Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de turma ou seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada. (Súmula n. 158/STJ).
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