Edição 171 - Tese 3

STJ

Publicação: 04/06/2021

Redação Oficial

3) A concessão de habeas corpus de ofício, nos embargos de divergência, encontra óbice tanto no fato de o relator não possuir autoridade para, em decisão monocrática, desconstituir o resultado de acórdão proferido por outra turma julgadora, quanto no fato de a seção não deter competência constitucional para conceder habeas corpus contra acórdão de turma do próprio Tribunal.

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