STJ

Edição 169 - Tese 5

Publicação: 07/05/2021

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Edição 169 - Tese 5

Redação Oficial

5) Não incorre em condenação genérica a decisão que determina ao Estado o fornecimento de medicamento especificado na inicial, bem como de outros que se mostrem necessários no decorrer do tratamento da doença objeto da ação, desde que devidamente comprovada a necessidade.
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