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STJ
Edição 169 - Tese 3
Publicação: 07/05/2021
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Redação Oficial
3) Nas ações em que se busca o fornecimento de medicamentos, a escolha do fármaco compete a médico habilitado e conhecedor do quadro clínico do paciente, podendo ser tanto um profissional particular quanto um da rede pública.