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STJ
Edição 168 - Tese 5
Publicação: 23/04/2021
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Redação Oficial
5) A responsabilidade dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), nas ações que buscam o fornecimento de medicamentos, é solidária, podendo figurar no polo passivo qualquer um deles em conjunto ou isoladamente.