> < Jurisprudência em Teses > Edição 168 - Fornecimento de Medicamento pelo Poder Público I > Edição 168 - Tese 1
STJ
Edição 168 - Tese 1
Publicação: 23/04/2021
Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF
STJ
Edição 168 - Tese 1
Redação Oficial
1) O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 - TEMA 766)