Edição 164 - Tese 10

STJ

Publicação: 26/02/2021

Redação Oficial

10) É válida a intermediação, pela internet, da venda de ingressos para eventos culturais e de entretenimento mediante cobrança de 'taxa de conveniência', desde que o consumidor seja previamente informado do preço total da aquisição do ingresso, com o destaque do valor da referida taxa.

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