Edição 163 - Tese 5

STJ

Publicação: 12/02/2021

Redação Oficial

5) A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado. (Sumula n. 609/STJ)

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