Edição 163 - Tese 5
STJ
Publicação: 12/02/2021
Redação Oficial
5) A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado. (Sumula n. 609/STJ)