STJ
Edição 162 - Tese 4
Publicação: 29/01/2021
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STJ
Edição 162 - Tese 4
Redação Oficial
4) É ilícito o investimento de risco realizado pela instituição financeira sem autorização expressa do correntista, nos termos dos arts. 6º, III, e 39, III e VI, ambos do Código de Defesa do Consumidor, sendo cabível a indenização por danos materiais e morais decorrentes da operação realizada.