Edição 160 - Tese 7

STJ

Publicação: 27/11/2020

Redação Oficial

7) A operadora do plano de saúde, na condição de fornecedora de serviço, responde solidariamente perante o consumidor pelos defeitos em sua prestação, seja quando os fornece por meio de hospital próprio e médicos contratados ou por meio de médicos e hospitais credenciados.

Informativos Relacionados