STJ

Edição 160 - Tese 7

Publicação: 27/11/2020

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Edição 160 - Tese 7

Redação Oficial

7) A operadora do plano de saúde, na condição de fornecedora de serviço, responde solidariamente perante o consumidor pelos defeitos em sua prestação, seja quando os fornece por meio de hospital próprio e médicos contratados ou por meio de médicos e hospitais credenciados.
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