STJ

Edição 157 - Tese 9

Publicação: 02/10/2020

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Edição 157 - Tese 9

Redação Oficial

9) Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. (Súmula n. 435/STJ)
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