6) A declaração de inconstitucionalidade do art. 3°, § 1°, da Lei n. 9.718/1998, pelo STF, não afasta automaticamente a presunção de certeza e de liquidez da CDA, motivo pelo qual é vedado extinguir de ofício, por esse motivo, a execução fiscal. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 690).