STJ

Edição 157 - Tese 7

Publicação: 02/10/2020

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

STJ

Edição 157 - Tese 7

Redação Oficial

7) A simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no art. 135 do CTN. É indispensável, para tanto, que tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 97)
Encontrou um erro?

Onde Aparece?