Edição 153 - DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - III - Tese 8

STJ

Publicação: 07/08/2020

Redação Oficial

8) No crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (art. 218-B do CP), a vulnerabilidade relativa do menor de 18 anos deve ser aferida pela inexistência do necessário discernimento para a prática do ato ou pela impossibilidade de oferecer resistência, inclusive por más condições financeiras.

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