Edição 153 - DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - III - Tese 8
STJ
Publicação: 07/08/2020
Redação Oficial
8) No crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (art. 218-B do CP), a vulnerabilidade relativa do menor de 18 anos deve ser aferida pela inexistência do necessário discernimento para a prática do ato ou pela impossibilidade de oferecer resistência, inclusive por más condições financeiras.