Edição 153 - DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - III - Tese 1
STJ
Publicação: 07/08/2020
Redação Oficial
1) Aquele que adere à determinação do comparsa e contribui para a consumação crime de estupro, ainda que não tenha praticado a conduta descrita no tipo penal, incide nas penas a ele cominadas, nos exatos termos do art. 29 do Código Penal.