Edição 152 - DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - II - Tese 2

STJ

Publicação: 10/07/2020

Redação Oficial

2) Em razão do princípio da especialidade, é descabida a desclassificação do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal - CP) para o crime de importunação sexual (art. 215-A do CP), uma vez que este é praticado sem violência ou grave ameaça, e aquele traz ínsito ao seu tipo penal a presunção absoluta de violência ou de grave ameaça.

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